Proposta AAE de impugnação de normas

No transacto dia 1 de Setembro, fruto da parceria existente entre o advogado  Joaquim Marujo e a ASAT foi proposta  a Acção Administrativa Especial para Impugnação de Normas Administrativas.

A mesma é consequência da anterior interposição do processo cautelar para suspensão de normas administrativas.

Entrevista à RDP-Antena 1, Madeira

Em consequência dos anúncios publicados no Jornal da Madeira e no Diário Cidade foi o advogado Joaquim Marujo interpelado/entrevistado.

O intuito era que aquele explicasse as razões que conduziram os profissionais de táxi a proporem o Processo Cautelar de suspensão de norma administrativa.

Em conjunto com o advogado foi também ouvido o Presidente da ASAT.

Ressalta, de ambas as declarações, que o processo cautelar não visa atacar os colegas de profissão e que com o mesmo apenas se pretende salvaguardar os interesses dos profissionais de táxi que prestam o seu serviço na Praça do Aeroporto da Madeira.

Propositura de Processo Cautelar de Suspensão de norma administrativa

Foi proposto pelo advogado Joaquim Marujo um processo cautelar de suspensão de norma administrativa.
Com o mesmo pretendeu-se proteger os associados da ASAT por forma a que os mesmos continuem a exercer a sua profissão na praça do aeroporto nos moldes em que o vêm fazendo.
Para tanto foi requerida a suspensão da eficácia do Despacho 1/2005 da DRTT e da Portaria nº 39/2005 da SREST.