Chegado ao mês de Agosto – e até já em Julho – encontramo-nos em férias judiciais.
Pelo que todos os processos que não sejam urgentes suspendem os seus prazos.
Porém para os advogados em prática isolada coloca-se um problema, a saber, como coadunar as suas férias com os prazos que tenha nos processos urgentes?
Este é um problema que a maior parte das pessoas não tem noção. Contudo, na verdade, o advogado não tem férias no seu sentido mais amplo, tão-somente tem uma redução do trabalho a fazer.
É esta uma das caracteristicas inerentes à função social do advogado, assim como, uma das caracteristicas da maior parte de todos os profissionais liberais.