Apoio jurídico – pagamento das oficiosas

O Estado português efectuou, nos transactos dias 12 e 15 de Dezembro de 2008, o pagamento das defesas oficiosas já lançadas no Citius.

Porém, desde o dia 1 de Setembro de 2008, que o sistema de lançamento de honorários se encontra na disponibilidade de cada advogado inscrito nas oficiosas, nomeadamente, cabe ao defensor oficioso controlar os processos que tem, devendo depois em determinados momentos – a título de exemplo, o trânsito em julgado da sentença – solicitar, na área reservada do sítio da Ordem dos Advogados o respectivo pagamento.

Posto isto, verifica-se que, sendo verdade que o Estado efectuou o pagamento dos honorários que devia até dia 10 de Dezembro de 2008, também não é menos verdade que apenas efectuou o pagamento das quantias vertidas no programa Citius.

Assim sendo, permance a dúvida de quando serão efectuados os pagamentos já lançados e devidos no sitio da Ordem dos Advogados?